Menores
Desacompanhados

O embarque de menores desacompanhados somente será permitido em voos diretos operados pela TOTAL, conforme as regras estabelecidas:

  • Valores aplicados por trecho e por criança/adolescente.

  • É obrigatória a apresentação da documentação exigida pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para menores entre 8 e 16 anos incompletos.

  • Para crianças viajando acompanhadas de parentes, diferentes do pai e mãe, deve-se sempre apresentar a certidão de nascimento (original ou cópia autenticada), pois é a única documentação que comprovará o grau de parentesco. Caso o(a) menor possua 12 anos completos ou mais, além da certidão, deve ser apresentado RG.

  • Para solicitação de atendimento especial é necessário agendamento com pelo menos 24 de antecedência a data do voo, através da Central de Atendimento da TOTAL : XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Idade Disponibilidade Valor (por trecho)
Menores entre 0 e 7 anos e 11 meses Não transportamos desacompanhado  
Menores entre 8 anos e 15 anos e 11 meses Transportamos com serviço obrigatório R$ 200,00
Menores entre 16 anos e 17 anos e 11 meses Serviço Opcional R$ 200,00

Confira as documentações necessárias

O Formulário de Menor Desacompanhado deve ser preenchido.

Autorização de viagem, que pode ser uma das opções abaixo:

  • Autorização de menor desacompanhado preenchida pelos pais ou responsáveis legais, com firma reconhecida em cartório. (Autorizado por um dos pais ou responsável legal OU Autorizado por ambos os pais ou responsáveis legais)
  • Passaporte válido e que conste expressa autorização para que o menor viaje desacompanhado;
  • Autorização Judicial.
  • Autorização eletrônica de viagem (AEV) (Mais informações, aqui)

Documento de Identificação Pessoal

Podem ser usados como documentos de identificação para crianças:

    Entre 8 anos completos a 11 anos e 11 meses:
    • Passaporte;
    • Carteira de Identidade (RG) original ou cópia autenticada;
    • Certidão de Nascimento original ou cópia autenticada.
Podem ser usados como documentos de identificação para crianças:

    Entre 12 anos completos e 15 anos e 11 meses:
    • Passaporte;
    • Carteira de Identidade (RG) original ou cópia autenticada.
    • Demais Documentos de Identificação Civil (não se aceita certidão de nascimento)
Se o menor desacompanhado tiver de 16 anos a 17 anos e 11 meses:

    Ele não precisa da autorização judicial e pode utilizar:
    • Passaporte;
    • Carteira de Identidade (RG) original ou cópia autenticada;
    • Demais Documentos de Identificação Civil (não se aceita certidão de nascimento)
Viaje mais tranquilo com seus filhos ou menores de idade sob sua responsabilidade.

Caso queira sentar ao lado de seus filhos ou crianças e adolescentes que estão sob sua responsabilidade, existem algumas formas de garantir esta comodidade, seja comprando com antecedência ou realizando a marcação gratuita dentro de 48h da data do voo.

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