Documentos
para Embarque

https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/passageiros/documentos-para-embarque

Ao se preparar para a viagem, verifique a documentação pessoal necessária, inclusive a de acompanhantes, especialmente a de menores de idade. Em voos internacionais, confira ainda as exigências de vacinas e demais regras para estadia no país de destino.

Importante! A carteira de estudante não é um documento de identificação aceito para o embarque.

Confira abaixo a documentação necessária para voos domésticos e internacionais.

Voos Domésticos

Crianças brasileiras até 12 anos incompletos:


Acompanhadas dos pais ou responsáveis (tutor, guardião):

  • Certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro;
  • Documento que comprove a filiação ou vínculo com o responsável.
Acompanhadas dos avós ou parentes maiores de 18 anos, até terceiro grau (irmãos e tios):

  • Certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro;
  • Documento que comprove o parentesco.
Desacompanhadas ou acompanhadas com pessoa maior de 18 anos autorizada pelos pais ou responsáveis:

  • Certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; e
  • Autorização de viagem (Judicial ou Extrajudicial, neste último caso, feita por escrito pelo pai, mãe ou responsável, com firma reconhecida em cartório).
  • Pode ser utilizada também a Autorização Eletrônica de Viagem.
  • A autorização de viagem será dispensada quando o menor de 16 anos apresentar passaporte válido com autorização expressa para viajar desacompanhado para o exterior.

Adolescentes brasileiros entre 12 e 15 anos:


Acompanhados dos pais ou responsáveis (tutor, guardião):

  • Documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro;
  • Documento que comprove a filiação ou vínculo com o responsável.
Acompanhados dos avós ou parentes maiores de 18 anos, até terceiro grau (irmãos e tios):

  • Documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro;
  • Documento que comprove o parentesco.
Desacompanhados ou acompanhados com pessoa maior de 18 anos autorizada pelos pais ou responsáveis:

  • Documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro;
  • Autorização de viagem (Judicial ou Extrajudicial, neste último caso, feita por escrito pelo pai, mãe ou responsável, com firma reconhecida em cartório);
  • Pode ser utilizada também a Autorização Eletrônica de Viagem;
  • A autorização de viagem será dispensada quando o menor de 16 anos apresentar passaporte válido com autorização expressa para viajar desacompanhado para o exterior.

Brasileiros a partir de 16 anos de idade:


  • Documento de identificação civil com foto, fé pública e validade em todo o território brasileiro. Exemplos: Carteira de Identidade Civil (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); ou
  • Cópia autenticada do documento de identificação civil; ou
  • Boletim de ocorrência, em casos de furto, roubo ou extravio do documento.
  • Acesse a Resolução nº 295, de 13 de setembro de 2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com os modelos dos formulários de autorização de viagem (clique no link para acessar).

Estrangeiros de qualquer idade:


Estrangeiros de qualquer idade devem apresentar um dos documentos com foto abaixo para embarque em voos domésticos:

  • Passaporte
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)
  • Registro Nacional Migratório (RNM), antigo Registro Nacional de Estrangeiros (RNE)
  • Identidade Diplomática/Consular
  • Carteira de Identidade Civil (RG) para cidadãos da Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela
  • Outro documento legal de viagem, conforme o Decreto n° 5.978, de 4 de dezembro de 2006, outra documentação aceita pela Polícia Federal ou Ministério da Justiça do Brasil, ou prevista em acordos internacionais firmados pelo Brasil.

Documentos de identificação eletrônicos aceitos em voos domésticos:


Documentos de identificação em suporte eletrônico podem ser apresentados pelos passageiros às empresas aéreas no momento do seu embarque em voos domésticos.

Para que possam ser aceitos, além de fé pública e validade em todo o território brasileiro, esses documentos (DNI, CNH-e, e-Título etc.) deverão conter foto que permita a identificação do passageiro.

É necessário que as informações do documento sejam compatíveis com as informações do cartão de embarque.

Os documentos eletrônicos devem ser apresentados dentro do próprio aplicativo oficial em que são disponibilizados. Capturas de tela e/ou prints não são válidos para o embarque.

Voos Internacionais

Crianças e adolescentes brasileiros de 0 a 17 anos:


Acompanhados dos pais ou responsáveis (tutor, guardião):

  • Passaporte brasileiro válido; e acompanhados de apenas um dos pais.
  • Passaporte brasileiro válido; e autorização expressa do outro genitor por meio de documento com firma reconhecida. A autorização de viagem será dispensada quando o menor apresentar passaporte válido com autorização expressa para viajar desacompanhado para o exterior.
Desacompanhados ou acompanhados com pessoa maior de 18 anos autorizada pelos pais ou responsáveis:

  • Passaporte brasileiro válido; e
  • Autorização expressa de ambos os pais ou responsáveis por meio de documento com firma reconhecida. A autorização de viagem será dispensada quando o menor apresentar passaporte válido com autorização expressa para viajar desacompanhado para o exterior.
Atenção!

Para mais informações, consulte orientações na Cartilha de Viagens de Crianças e Adolescentes ao Exterior do CNJ e do Departamento de Polícia Federal.
Atenção! Em viagens para Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela, em vez do passaporte, também é aceita a Carteira de Identidade Civil (RG) emitida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal.

Adultos brasileiros:


  • Passaporte brasileiro válido;
  • Em viagens para Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela também é aceita a Carteira de Identidade Civil (RG) emitida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal.
Atenção!

Em caso de furto, roubo ou extravio deve ser retirado outro Passaporte. Se estiver em território estrangeiro, procure a embaixada do Brasil ou outra representação diplomática brasileira.

Estrangeiros de qualquer idade:


  • Passaporte para todos; ou
  • Carteira de Identidade Civil (RG) para cidadãos da Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela.

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